A nacionalidade portuguesa por atribuição é concedida a algumas categorias específicas de pessoas. Os principais grupos que têm direito a essa forma de nacionalidade incluem:
– Filhos de cidadãos portugueses: Nascidos no estrangeiro, têm direito à nacionalidade portuguesa, desde que um dos pais seja português.
– Descendentes de judeus sefarditas: Aqueles que podem comprovar a sua ascendência judaica sefardita, que foram expulsos de Portugal, podem solicitar a nacionalidade.
– Cônjuges de cidadãos portugueses: Estrangeiros casados com cidadãos portugueses podem solicitar a nacionalidade após três anos de casamento, desde que o casal esteja em união de fato e tenha residência em Portugal.
– Nascidos em território português: Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal têm direito à nacionalidade se pelo menos um dos pais estiver legalmente residente no país há mais de um ano.
Esses são alguns exemplos, e existem outros casos específicos. É sempre bom consultar a legislação ou um advogado especializado para entender todos os detalhes e requisitos.

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