
Especialista na área de Família e Sucessões com foco em Divórcio, Inventário, Planejamento Matrimonial e Patrimonial

Escritório composto por equipe de advogados que atua diretamente em Portugal com Cidadania Portuguesa e Transcrição de casamento.

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Ninguém é obrigado a permanecer casado com o outro, porque trata-se de um direito potestativo, ou seja, não cabe discussão sobre este assunto.
Então, quando o cônjuge não quer divorciar, você tem que procurar um advogado pra ajuizar uma ação de divórcio litigioso. Dessa forma, o pedido será deferido e o divórcio decretado.
Após o trânsito em julgado de uma sentença de divórcio, ou seja, quando não pode mais modificar o julgamento (decisão definitiva), não tem como voltar atrás e você terá que casar novamente.
Apenas na hipótese de vícios no divórcio (erros irreparáveis) é que a sentença ou escritura pública podem ser anuladas.
Depende do regime de bens que foi estabelecido no casamento, no caso de regime de comunhão parcial de bens, presume o esforço comum do casal, ainda que você tenha pago todas as parcelas do carro ou que esteja somente no seu nome, em caso de divórcio ele tem direito a metade sim.
A escolha da melhor alternativa depende da natureza do caso.
No caso de um divórcio extrajudicial, o qual é conduzido em um cartório, é possível obter o divórcio em apenas 3 dias.
Em situações de divórcio judicial, é necessário avaliar se o mesmo é consensual, onde ambas as partes estão de acordo, com uma estimativa de duração de cerca de 3 meses, ou se é litigioso, quando não há acordo entre as partes. No último cenário, o pedido pode ser acelerado através da solicitação de uma liminar, permitindo que a decisão seja proferida de forma mais rápida.
Não! Se você já é casada no papel não é possível se casar novamente. Primeiramente, você precisa se divorciar do seu cônjuge atual. Caso contrário, você pode ser acusada de cometer o crime de bigamia. Portanto, formalize primeiro o seu divórcio e, em seguida, estará livre para se casar novamente.
Aquele que constrói em terreno alheio, de acordo com o artigo 1.255 do Código Civil, perde a construção para o proprietário. No entanto, ele tem o direito à indenização, uma vez que a construção é considerada uma benfeitoria no terreno. Portanto, a pessoa tem direito a metade dessa indenização, enquanto a outra metade pertence ao marido.
Sim, netos de portugueses podem solicitar a nacionalidade portuguesa. De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa, filhos e netos são as duas gerações que podem solicitar a nacionalidade de forma direta. No entanto, é importante que o seu avô ou avó não tenha perdido a nacionalidade portuguesa.
De acordo com a informação que consta no site do Consulado Geral de Portugal, o processo de atribuição de nacionalidade portuguesa para neto que seja menor de idade é gratuito. Mas, para os maiores de idade, o custo é de 175 euros.
Algumas pessoas precisam solicitar necessariamente a autorização de residência em Portugal, já que pretendem permanecer no país mais tempo do que o previsto como um turista (3 meses). Então, com os documentos adequados é possível solicitar.
Para validar um casamento em Portugal, é necessário solicitar a transcrição do casamento no registro civil português.
O pedido pode ser feito por um dos cônjuges, mesmo que seja estrangeiro. Se ambos falecerem, um descendente pode solicitar.
O pedido pode ser feito em posto consular ou em conservatória de registro civil em Portugal.
Tem que ter pelo menos 3 anos de casamento;
Realizar a transcrição de casamento, se ocorreu fora de Portugal;
Comprovar vínculo com Portugal (imóvel, residência ou viagens frequentes);
Não ter prestado serviço militar não obrigatório em outro país;
Não ocupar cargo público (exceto função técnica).
Importante cumprir com os requisitos necessários para requerer a nacionalidade portuguesa.
É possível sim.
Porém, um de seus pais ou avós precisa solicitar a nacionalidade portuguesa.
Então, se você é bisneto de português e seu pai ou mãe, neto do português, está vivo, ele ou ela terá que obter primeiro a nacionalidade portuguesa. Depois, você passará a ser filho de português e poderá obtê-la também e sem limite de idade.
Se seu pai ou mãe, neto do português, não está vivo, mas está seu avô ou avó, que é o (a) filho (a) do português, primeiro a nacionalidade tem que ser tramitada para ele ou ela. Depois, você poderá obter como neto.