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Especialidade
Especialista na área de Família e Sucessões com foco em Divórcio, Inventário, Planejamento Matrimonial e Patrimonial

Equipe
Escritório composto por equipe de advogados que atua diretamente em Portugal com Cidadania Portuguesa e Transcrição de casamento.

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Atendimento personalizado, consulta com fácil acesso ao advogado e acompanhamento.

Atendimento online
Você pode nos contatar de qualquer lugar do Brasil e Portugal. Nosso escritório está preparado para atendê-lo 100% online.
Jéssica Lordelo Dias
OAB/BA 47.040
Jéssica Lordelo Dias é advogada com especialização nas áreas de Família e Sucessões, atuando em todo o Brasil. Ademais, também atuo auxiliando famílias que buscam a Cidadania Portuguesa e Transcrição de casamento, contando com o suporte de uma equipe de advogados diretamente em Portugal.
Juntos, garantimos um atendimento de alta qualidade, focando na compreensão das necessidades de cada cliente e na busca das melhores soluções jurídicas. Estamos comprometidos em fornecer uma orientação clara e eficaz em todas as etapas do processo no Brasil e em Portugal.
Nosso escritório de advocacia se destaca pela abordagem humanizada, profissional, transparente e diligente, oferecendo um atendimento personalizado para cada cliente, buscando sempre a melhor estratégia jurídica de acordo com cada caso específico. Confira a lista com nossos diferenciais.
- Profissional com + de 10 anos de experiência;
- Assistência e suporte para o cliente, através de WhatsApp;
- Envio de relatório mensal para o cliente, contendo atualizações sobre o andamento do processo;
- Advogada diligente, com foco na celeridade dos serviços contratados. Agendo reuniões com juízes e mantenho contato constante com a Vara responsável pelo processo, além de realizar diligências em cartórios para demandas extrajudiciais. Em Portugal, conto com uma equipe dedicada que também efetua diligências nas Conservatórias, garantindo que cada etapa do processo seja tratada com agilidade e eficiência.

Pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões

Pós-graduada em Mediação e Gestão de Conflitos

Especialista na área de Família e Sucessões com foco em Divórcio, Inventário, Planejamento Matrimonial e Patrimonial

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Como posso te ajudar?

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Perguntas Frequentes
Família e Sucessões
Ninguém é obrigado a permanecer casado com o outro, porque trata-se de um direito potestativo, ou seja, não cabe discussão sobre este assunto.
Então, quando o cônjuge não quer divorciar, você tem que procurar um advogado pra ajuizar uma ação de divórcio litigioso. Dessa forma, o pedido será deferido e o divórcio decretado.
Após o trânsito em julgado de uma sentença de divórcio, ou seja, quando não pode mais modificar o julgamento (decisão definitiva), não tem como voltar atrás e você terá que casar novamente.
Apenas na hipótese de vícios no divórcio (erros irreparáveis) é que a sentença ou escritura pública podem ser anuladas.
Depende do regime de bens que foi estabelecido no casamento, no caso de regime de comunhão parcial de bens, presume o esforço comum do casal, ainda que você tenha pago todas as parcelas do carro ou que esteja somente no seu nome, em caso de divórcio ele tem direito a metade sim.
A escolha da melhor alternativa depende da natureza do caso.
No caso de um divórcio extrajudicial, o qual é conduzido em um cartório, é possível obter o divórcio em apenas 3 dias.
Em situações de divórcio judicial, é necessário avaliar se o mesmo é consensual, onde ambas as partes estão de acordo, com uma estimativa de duração de cerca de 3 meses, ou se é litigioso, quando não há acordo entre as partes. No último cenário, o pedido pode ser acelerado através da solicitação de uma liminar, permitindo que a decisão seja proferida de forma mais rápida.
Não! Se você já é casada no papel não é possível se casar novamente. Primeiramente, você precisa se divorciar do seu cônjuge atual. Caso contrário, você pode ser acusada de cometer o crime de bigamia. Portanto, formalize primeiro o seu divórcio e, em seguida, estará livre para se casar novamente.
Aquele que constrói em terreno alheio, de acordo com o artigo 1.255 do Código Civil, perde a construção para o proprietário. No entanto, ele tem o direito à indenização, uma vez que a construção é considerada uma benfeitoria no terreno. Portanto, a pessoa tem direito a metade dessa indenização, enquanto a outra metade pertence ao marido.
Cidadania Portuguesa e Transcrição de Casamento
Sim, netos de portugueses podem solicitar a nacionalidade portuguesa. De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa, filhos e netos são as duas gerações que podem solicitar a nacionalidade de forma direta. No entanto, é importante que o seu avô ou avó não tenha perdido a nacionalidade portuguesa.
De acordo com a informação que consta no site do Consulado Geral de Portugal, o processo de atribuição de nacionalidade portuguesa para neto que seja menor de idade é gratuito. Mas, para os maiores de idade, o custo é de 175 euros.
Algumas pessoas precisam solicitar necessariamente a autorização de residência em Portugal, já que pretendem permanecer no país mais tempo do que o previsto como um turista (3 meses). Então, com os documentos adequados é possível solicitar.
Para validar um casamento em Portugal, é necessário solicitar a transcrição do casamento no registro civil português.
O pedido pode ser feito por um dos cônjuges, mesmo que seja estrangeiro. Se ambos falecerem, um descendente pode solicitar.
O pedido pode ser feito em posto consular ou em conservatória de registro civil em Portugal.
Tem que ter pelo menos 3 anos de casamento;
Realizar a transcrição de casamento, se ocorreu fora de Portugal;
Comprovar vínculo com Portugal (imóvel, residência ou viagens frequentes);
Não ter prestado serviço militar não obrigatório em outro país;
Não ocupar cargo público (exceto função técnica).
Importante cumprir com os requisitos necessários para requerer a nacionalidade portuguesa.
É possível sim.
Porém, um de seus pais ou avós precisa solicitar a nacionalidade portuguesa.
Então, se você é bisneto de português e seu pai ou mãe, neto do português, está vivo, ele ou ela terá que obter primeiro a nacionalidade portuguesa. Depois, você passará a ser filho de português e poderá obtê-la também e sem limite de idade.
Se seu pai ou mãe, neto do português, não está vivo, mas está seu avô ou avó, que é o (a) filho (a) do português, primeiro a nacionalidade tem que ser tramitada para ele ou ela. Depois, você poderá obter como neto.