“Quem casa quer casa!”, afinal os casais visam construir uma família ao longo do casamento.
Contudo, além de pensar em adquirir a casa, é necessário também pensar na hipótese de partilhar esse imóvel, caso ocorra um divórcio.
Com o divórcio, a sua vida vai mudar completamente e surgem as seguintes dúvidas: Onde você vai morar? Será que você pode ficar na casa? Ou ele tem que sair?
Não existe uma regra, mas alguns pontos precisam ser avaliados nesse momento. Se não houver acordo sobre quem ficará no imóvel, pelo menos durante o divórcio, você precisa avaliar as seguintes questões:
De quem é o bem?
O primeiro deles é acerca da propriedade do bem. Se o bem é particular e pertence somente a um de vocês, quem for o proprietário terá o direito de permanecer no imóvel.
Vocês possuem filhos?
Caso o bem pertença ao casal e vocês possuam filhos, já existem decisões judiciais favoráveis no sentido de autorizar que o genitor que for detentor da guarda permaneça no imóvel com os filhos sem precisar pagar aluguel.

Há situação de violência doméstica?
Essa é uma outra possibilidade onde os tribunais têm concedido autorização para que a vítima permaneça na casa, porém, cada caso precisa ser analisado de forma individual.
Portanto, não há uma regra específica para esses casos. Devemos analisar cada etapa do divórcio e o que melhor cabe na realidade desse casal.
Se você está pensando em se divorciar ou tem dúvidas sobre o assunto, basta clicar no botão de Whatsapp ou quero falar com a especialista.