Uma preocupação que acomete muitas mulheres que estão prestes a se separar é a questão de seu sustento, após o divórcio ou dissolução da união estável.
Muitas vezes isso acontece na prática, porque existem mulheres que abriram mão de suas vidas profissionais para dedicarem seu tempo ao filho e a manutenção da casa. Ou até mesmo porque o marido ou companheiro sempre administrou todos os bens do casal e ela nunca precisou se preocupar sobre o assunto de finanças.
Diante desse cenário, no caso de um possível divórcio ou dissolução de união estável, a mulher fica sem saber o que fazer, pois pode encontrar dificuldades para manter sua subsistência ou até mesmo enfrentar uma queda no seu padrão de vida.
Dessa forma, existe uma previsão legal em relação a possibilidade do ex-cônjuge ou ex- companheiro, requerer alimentos um ao outro, quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, estando fundamentada na solidariedade familiar e na mútua assistência.

Porém, mulheres jovens, com bom estado de saúde e que tenham condições de se inserir ou reinserir no mercado de trabalho devem receber os alimentos por prazo determinado.
mulheres que já tenham idade mais avançada ou alguma impossibilidade de conseguir trabalho (como alguma condição de saúde), há maior flexibilidade e essa obrigação pode manter-se por tempo indeterminado.
O valor da pensão vai levar em consideração as necessidades da mulher e as possibilidades financeiras do homem.
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