Meu marido faleceu, vou ter que sair de casa?

O viúvo tem direito a permanência no imóvel do casal, após o falecimento do companheiro ou cônjuge.

O que garante essa permanência é o direito real de habitação. É um direito que a (o) viúva (o) tem de morar na residência do esposo (a) falecido (a), gratuitamente, independente do regime de casamento adotado pelo casal e da existência de inventário. Lembrando que este imóvel deve ter propriedade exclusiva do casal ou apenas de um deles.

Assim, a lei assegura ao cônjuge ou companheiro que sobreviveu, o direito de ter uma moradia digna na residência que antes era da família, tanto no casamento quanto na união estável, desde que não exista outro imóvel de mesma natureza (residencial) a ser inventariado.

Vale esclarecer que ainda que existam outros bens no patrimônio exclusivo da viúva e de outros imóveis residenciais no espólio, não impede que a viúva permaneça na casa em que viveu e muitas vezes construiu parte da sua vida e história com o cônjuge falecido.

Porém, essa informação não agrada os herdeiros, principalmente aqueles filhos que são exclusivos do cônjuge ou companheiro que faleceu.

Importante que você reconheça o seu direito, pois ele é VITALÍCIO, ou seja, o cônjuge ou companheiro que sobreviveu pode ficar na residência até o seu falecimento, mesmo constituindo uma nova família. Vale lembrar, que apenas o cônjuge ou companheiro que sobreviveu pode ficar no imóvel, ou seja, não pode transferir esse direito para outra pessoa, sob pena de perder este direito.

Você sabia que por conta do direito real de habitação, os herdeiros não podem te cobrar aluguel? Os herdeiros também não podem vender o imóvel, enquanto este direito perdurar.

Por fim, espero ter esclarecido sobre este direito que é tão polêmico e que muitas pessoas fazem confusão. Sempre lembrem: direito real de habitação é o direito da viúva de permanecer no imóvel, com o intuito de garantir o direito de MORADIA (diferentemente de propriedade do bem), ou seja, terá o direito de até a morte permanecer no imóvel, se continuar utilizando-o para uso próprio.

Se você se encontra nessa situação e deseja requerer os seus direitos, basta clicar no botão de Whatsapp ou quero falar com a especialista.

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