FGTS partilha no divórcio?

O FGTS realmente pode ser partilhado, porém, não é em todo caso e nem todo o valor depositado.

Você sabia que em um possível divórcio é possível afastar essa partilha?

O FGTS não é considerado um bem particular. No momento em que o FGTS é depositado na conta ao longo do relacionamento, ele passa a ser do casal. Portanto, o que excluir da comunhão é tão somente os proventos recebidos antes do relacionamento e após a separação de fato.

Importante esclarecer que existe outro requisito para verificar se o FGTS será partilhado ou não, que é compreender o regime de bens do casamento.

Cada regime do casamento, a partilha do FGTS é diferente. Vejamos:

  • Separação obrigatória: FGTS não partilha
  • Separação convencional: FGTS não partilha
  • Comunhão parcial: somente o FGTS depositado ao longo da união que partilha
  • Comunhão universal: todo o FGTS depositado deve ser partilhado
  • Participação final nos aquestos: somente o FGTS depositado ao longo da união que partilhaz

Então, se você não é casado e nem tem sua união estável formalizada, é muito importante que a formalize.

Assim, você terá definida não somente a data inicial do início da relação, mas o momento em que o FGTS passou a ser bem comum do casal. 

E como é feita a divisão do valor na prática?

O divórcio não é causa de saque do FGTS. Assim, a fim de viabilizar a realização desse direito, a Caixa Econômica Federal deverá ser comunicada para que providencie a reserva do valor referente à meação, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do valor.

Outra possível solução, para que o cônjuge não fique esperando o levantamento desse valor por muito tempo, é a realização de uma compensação entre o casal. O valor que você teria direito do FGTS pode ser compensado com o aumento do seu percentual em outro bem do casal.

Como evitar a partilha do FGTS?

Se você planeja formalizar o seu relacionamento, o documento que você utilizará para formalizar isso poderá conter uma cláusula em que vocês, de comum acordo, acordam que o FGTS de cada um, não será considerado bem comum e sim particular.

Dessa forma, vocês estarão afastando o FGTS de cada um de vocês da partilha de bens, em um eventual divórcio. Importante entender a importância de um planejamento através do auxílio de um advogado especialista, uma vez que é possível afastar além do FGTS, outros bens da partilha, em um possível divórcio, evitando surpresas desagradáveis.

Se você precisa fazer um planejamento dessas e outras questões, basta clicar no botão de Whatsapp ou quero falar com a especialista.

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