- O que é um contrato de namoro e quais são os seus principais objetivos?
O contrato de namoro é um contrato declaratório que provém da vontade das partes, visando deixar de forma escrita, que a relação em que vivem é apenas um namoro. A intenção é afastar o instituto da união estável e os direitos decorrentes, como pensão alimentícia e direitos sucessórios.
Os principais objetivos é evitar que, em caso de término do relacionamento, uma das partes possa reivindicar direitos sobre o patrimônio do outro, alegando que havia uma união estável, bem como, estabelecer de forma expressa os limites e expectativas do relacionamento, garantindo que ambos os parceiros estejam cientes e de acordo com a natureza da relação.
- Quais são as diferenças legais entre um contrato de namoro e uma união estável?
A união estável e o namoro possuem características parecidas, como o reconhecimento público dos envolvidos como casal, convivência duradoura e contínua. A diferença principal é que a união estável tem como atributo a intenção de constituir uma família e o contrato de namoro visa assegurar os bens materiais das partes.
Outra diferença é que o contrato de namoro não tem consequências jurídicas, ou seja, não gera direito de herança, pensão e partilha de bens, diferentemente da união estável, que inclusive é equiparada ao casamento.

- Quais são os principais elementos que devem ser incluídos em um contrato de namoro?
O contrato de namoro pode incluir diversas cláusulas, desde que elas estejam de acordo com a vontade e interesse de ambos os parceiros. É aconselhável que conste no contrato de namoro:
Um prazo de duração que poderá ser renovado;
A data de início do relacionamento;
A declaração expressa de que não possuem intenção de constituir família,
A renúncia ao direito de pleitear alimentos do namorado(a);
Definir se será partilhado ou não os bens adquiridos durante o relacionamento;
Informar que os bens, investimentos, valores em contas bancárias, adquiridos individualmente pertencem exclusivamente a cada parceiro;
Caso surja algum conflito, os parceiros devem priorizar a mediação como um meio de solucionar;
Outras cláusulas também podem ser colocadas e são bem específicas de cada casal, como: multa por infidelidade, exclusividade do relacionamento, divisão de despesas financeiras, respeito mútuo, frequência de encontros e etc.
Importante revisar e atualizar o contrato de namoro periodicamente, especialmente se houver mudanças significativas na vida do casal, como novas aquisições de bens, mudança de status de relacionamento ou nascimento de filhos.
- Em quais situações um casal deve considerar a elaboração de um contrato de namoro?
O contrato de namoro é recomendado para pessoas que estão iniciando um relacionamento, mas que ainda não desejam assumir um compromisso mais sério. O contrato também pode ser utilizado quando um dos parceiros está saindo de um relacionamento longo e não deseja se envolver em um novo compromisso no momento, ou até mesmo quando os parceiros estão em fases diferentes da vida e não desejam assumir um relacionamento, como por exemplo, não desejam ter filhos e nem casar.
Além disso, a utilização desse contrato é válida para quem tem a preocupação em resguardar o seu patrimônio, uma vez que através do contrato de namoro é possível definir regras de como serão divididos os bens adquiridos antes e durante o relacionamento, em caso de término, evitando disputas judiciais e reduzindo o estresse emocional envolvido.
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