
Contrato de namoro: Para que serve?
O contrato de namoro é um contrato declaratório que provém da vontade das partes, visando deixar de forma escrita, que a relação em que vivem é apenas um namoro. A
O contrato de namoro é um contrato declaratório que provém da vontade das partes, visando deixar de forma escrita, que a relação em que vivem é apenas um namoro. A
De acordo com o Código Civil, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Testamento é um
Com frequência recebemos clientes aqui no escritório que nos procuram desesperados porque querem fazer o divórcio, mas a esposa ou marido não aceita o pedido de divórcio. Quem nunca ouviu: “Você
O FGTS realmente pode ser partilhado, porém, não é em todo caso e nem todo o valor depositado. Você sabia que em um possível divórcio é possível afastar essa partilha?
O procedimento de inventário é algo delicado e ao mesmo tempo preocupante, pois envolve sentimento de entes familiares queridos e também por se tratar de um processo que pode perdurar
A união estável é uma entidade familiar baseada numa situação de fato, ou seja, não existe obrigação legal de formalização por meio de contrato ou escritura pública, basta preencher os requisitos, que são: