Com frequência recebemos clientes aqui no escritório que nos procuram desesperados porque querem fazer o divórcio, mas a esposa ou marido não aceita o pedido de divórcio.
Quem nunca ouviu: “Você não vai conseguir se divorciar de mim, não vou assinar, você não vai conseguir sua parte dos bens”.
Existe aquela ditado básico: “quando um não quer, dois não brigam”.
Diante desse cenário, a resposta é que sim. É perfeitamente possível que uma pessoa dê entrada no pedido de divórcio sozinha, sem depender do consentimento do companheiro, pois se trata de um direito potestativo, que não cabe discussão, ou seja, basta expressar na justiça que quer divorciar, que o divórcio acontecerá. Você pode inclusive conseguir através de uma liminar, a decretação do divórcio, sem que a outra parte sequer seja ouvida.

É importante mencionar que apesar de ser possível dar entrada no divórcio sozinha, sem anuência do outro cônjuge, é obrigatório que se esteja representado/acompanhado de um advogado.
Se você se encontra nessa situação e quer resolver o divórcio de maneira amigável ou unilateral, basta clicar no botão de Whatsapp ou quero falar com a especialista.