O procedimento de inventário é algo delicado e ao mesmo tempo preocupante, pois envolve sentimento de entes familiares queridos e também por se tratar de um processo que pode perdurar anos até a finalização.
Diante desse cenário é muito comum encontrar bens irregulares deixados pelo falecido, principalmente no que diz respeito à falta de registro do imóvel, ou seja, uma pessoa que faleceu e deixou um apartamento como herança, porém, está registrado em nome de terceiro.
Como resolver essa situação? É possível fazer um inventário?
Para te ajudar na resolução do caso, importante identificar qual a situação do bem. Vejamos:
1º A escritura pública do bem está atualizada?
Importante solicitar uma via atualizada, juntamente com o Cartório de Registro de Imóveis, uma vez que existe a possibilidade do falecido ter feito o registro do bem antes de seu falecimento.
Sendo o falecido o proprietário do imóvel, já é possível dar prosseguimento com o inventário com a devida transferência aos herdeiros.
2º E se no registro o bem não estiver no nome do falecido?
Verificando que o bem está em nome de um terceiro, é importante investigar se esse terceiro e o falecido realizaram uma transação de compra e venda, porém, por alguma razão não foi finalizada.
Exemplo: O comprador realizou a quitação do valor do imóvel, porém, o vendedor faleceu sem assinar a escritura pública de compra e venda OU até mesmo um caso do vendedor negar assinar o documento. Nesse caso, o bem continua registrado em seu nome.
E o que pode ser feito para sanar esse problema?
Os herdeiros podem requerer a adjudicação compulsória, uma vez que ela consegue suprir a ausência de assinatura do vendedor que já faleceu ou até mesmo no caso de negar realizar a assinatura da escritura pública.
Uma outra situação é quando as partes assinaram a escritura, porém, o documento não foi registrado em cartório, pois uma das partes faleceu. Nesse caso, alguns julgados entendem que para fazer o registro em cartório precisa da existência de inventários e outros alegam que independe de inventário. Essa fase de registro é importante porque efetiva a transferência do bem para a pessoa.

3º O falecido só tinha a posse do imóvel?
É possível a realização de inventário dos direitos possessórios sobre o bem.
O que são direitos possessórios? Vou trazer um exemplo para ficar mais fácil a compreensão: Pai que faleceu e deixou um apartamento no qual residiu muitos anos e só após a sua morte, que os filhos descobrem que o apartamento não está no nome de seu pai.
Nesse caso, primeiro preciso fazer a regularização do imóvel para só então poder realizar o inventário? NÃO!
Portanto, entende-se que o falecido tinha a posse desse apartamento, então, é possível levar este bem para o inventário e partilhar apenas a posse entre os herdeiros.
4º Por ter a posse, eu posso pleitear usucapião?
O fato do imóvel não estar em nome do falecido, não significa que a solução é a usucapião.
A usucapião será utilizada sempre que não for possível realizar a adjudicação compulsória ou o próprio inventário em si.
Como regra, a usucapião será realizada quando o imóvel não tiver registro ou transcrição (era o nome que se dava ao registro antigamente). Porém, importante verificar os outros requisitos mencionados na lei e que precisam ser cumpridos.
Por fim, a questão da irregularidade de imóveis deixados pelo falecido é bem comum, porém, existem várias possibilidades para conseguir resolver a situação. Importante procurar uma orientação de um advogado especialista na área, pois é a pessoa mais indicada para entender e verificar qual o procedimento mais adequado para o caso, pois existem inúmeras possibilidades.
Se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de Whatsapp ou quero falar com a especialista.